FAQ

O que faz um contador?

Como as Ciências Contábeis (Contabilidade) é a Ciência que tem por objeto de estudo o Patrimônio (Ativo-Obrigações=Patrimônio Líquido), então o Contador é o profissional responsável pelo controle e pela gestão do Patrimônio.

É o contador que vai apurar as receitas e as despesas de um empreendimento e seus tributos/impostos patronais, trabalhistas e operacionais, assim como fazer seus recolhimentos perante o Estado.

É também, ele quem vai orientar o empresário nos seus investimentos, nos orçamentos e no equilíbrio entre as Contas a Receber e a Pagar.

Somente o Contador é o responsável legal pelos Livros Diário e Razão, que todo o empresário é obrigado a manter segundo o Código Civil, o que o torna um parceiro indispensável de todo empreendimento.

Todo empresário precisa, obrigatoriamente, contratar o serviço de um Contador ou de um Escritório de Contabilidade? Em que situações e por quê?

 

Por EXIGÊNCIA LEGAL do Novo Código Civil Brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Seus artigos 1.180 e 1.181, determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078 (sobre a existência de assembleia), quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075 (sobre quem presidirá assembleia), para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

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O Micro Empreendedor Individual (MEI) não precisa contratar contador ou escritório podendo ele mesmo recolher, mensalmente, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e a GFIP no caso de não ter funcionário,e também, tem que emitir como obrigação acessória, anualmente, a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DASN).

 



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