Os cuidados com o Imposto de Renda Pessoa Física 2015
Como acontecem todos os anos nos meses de março e abril, é chegada a hora de prestar contas com a Receita Federal sobre os ganhos e aquisições ocorridos no ano de 2014.
O prazo de entrega do Imposto de Renda começará este ano em 2 de março e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a ela.
O que não é novidade pra ninguém é o apetite cada vez mais voraz do Leão. Com a instabilidade política e econômica em que vive o nosso país nos dias de hoje, a necessidade de um acréscimo de receita para que a conta do governo feche é evidente.
O mecanismo mais eficaz para atingir essa meta é a temida malha fina, que tira o sono de contribuintes brasileiros, que caem na mesma, por desleixo na prestação das informações imprescindíveis checadas pelo sistema inteligente da receita.
Dicas e orientações para passar bem longe da malha fina:
- 1. Omissão no recebimento de PJ: Todo pagamento feito é informado à receita federal por meio da DIRF, portanto, é impossível que um ganho por menor que seja, passe despercebido pelo Leão.
- 2. Omissão no recebimento de aluguéis: A obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem através da DIMOB os valores pagos aos locadores dos imóveis por elas administrados, neste caso, você deve informar esses ganhos à receita.
- 3. Omissão de rendimentos tributáveis recebidos pelo cônjuge ou dependentes: Ao informar dependentes, quer seja cônjuge ou qualquer outro dependente, não podemos esquecer de que caso os mesmos tenham renda, esta renda deverá ser informada na sua declaração no campo rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes;
- 4. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização como “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Isentos”: Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- 5. Resgate de previdência privada (PGBL): Os resgates realizados pelos contribuintes das aplicações de previdência privada PGBL são repassados à receita Federal pelos bancos. Informe isso na sua declaração, pois esse é um dos maiores motivos de análise e exigência por parte do Leão.
- 6. Declarar planos de previdência privada VGBL como dedutíveis do imposto a pagar: A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
- 7. Despesas médicas: Os valores declarados com despesas médicas são avaliados pela receita proporcionalmente a renda bruta da pessoa, portanto, para valores que comprometam boa parte da sua renda será necessária a apresentação da documentação que comprove a veracidade das mesmas.
- 8. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR:O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declararem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável.
- 9. Não declarar os ganhos de capital quando são alienados bens: Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
- 10. Não declarar os ganhos de renda variável: Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
Fique atento aos seguintes itens: O primeiro deles é a reabertura por parte da Receita Federal de declarações de anos anteriores (já processadas) para comprovação de documentos, o que exige um cuidado muito grande na guarda dos documentos dos anos passados (últimos 05 anos completos).
O segundo diz respeito a informações não prestadas, que não geram malha fina especificamente, mas trazem os olhos do fisco para um procedimento de fiscalização, muito mais prejudicial ao contribuinte. Tais informações são a falta de declaração de aquisição dos seguintes bens: veículos novos, imóveis das incorporadoras, imóveis adquiridos, além de despesas excessivas com cartões de crédito e movimentação bancária elevada.
Para que não sejamos pegos de surpresa, não podemos tratar de maneira negligente a entrega da declaração de imposto de renda bem como o acompanhamento de seu processamento. Procure seu contador, que é o profissional capacitado e especializado na realização e acompanhamento do mesmo.
Boa Sorte!